Nesta terça-feira (3) o Senado Federal aprovou novas regras que diferenciam a contribuição previdenciária de pessoas com deficiência. A nova medida reduz o valor e o tempo de contribuição podendo variar com o grau de gravidade da deficiência. Para, os homens, a contribuição deverá ser de 25 anos e para as mulheres 20 anos. Caso seja constatado o grau de deficiência moderado os homens passarão a contribuir no minímo 29 anos e as mulheres 24 anos.
Leia mais clicando aqui.