A legislação está em vigor desde agosto de 2010 e conforme especialistas e representantes do Instituto Brasileiro de Direito de Família os operadores do direito e das entidades de proteção a criança e ao adolescente precisam ter maior preparação, e concluíram que lei precisa se mais divulgada.
De acordo com a Lei 12.318 é alienação parental fazer campanha de desqualificação do filho contra o pai ou a mãe; dificultar o exercício da autoridade parental; atrapalhar o contato dos filhos com um de seus pais; e criar empecilhos para a convivência familiar. Também é considerado alienação parental apresentar falsa denúncia contra um dos pais ou mudar o domicílio para local distante com o objetivo de dificultar a convivência dos menores com um dos pais, familiares ou com avós.