A trabalhadora diagnosticada com câncer de mama tem benefícios específicos para auxiliar no tratamento da doença. Já na fase sintomática, toda mulher cadastrada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que tenha dependente com (câncer) pode fazer o saque do recurso, assim como do benefício Pis/Pasep, no valor de um salário-mínimo.
Para requerer o auxílio é preciso estar na qualidade de segurada da Previdência Social e realizar um exame na perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comprovação da incapacidade para o trabalho.
Além da aposentadoria por invalidez, as trabalhadoras que necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa também têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício. O adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, conhecido por auxílio acompanhante. O acréscimo no valor da aposentadoria é um abono para trabalhadores aposentados que, por problemas de saúde, necessitam de um cuidador. O valor adicional é pago pelo INSS até o óbito do segurado.
Fonte: Ministério da Justiça e Cidadania