O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb, que está em vigor desde janeiro de 2007, é um importante compromisso da União com a educação básica, aumentando em dez vezes o volume anual dos recursos federais, além de materializar a visão sistêmica da educação financiando todas as etapas da educação básica e reserva recursos para os programas direcionados a jovens e adultos.
O Fundo tem como estratégia distribuir recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões, e o principal objetivo é promover a redistribuição dos recursos vinculados a educação. A destinação dos recursos é realizada de acordo com o número de alunos da educação básica, com base em dados do censo escolar do ano anterior. O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para este fim.
A Proposta de Emenda a Constituição - PEC 15/15, sobre a renovação do Fundeb, foi aprovada na Câmara dos deputados na noite de terça-feira, 22 de julho. No primeiro turno, 499 parlamentares foram favoráveis a PEC. O texto do novo Fundeb, também já passou em segundo turno na Câmara com 492 votos. As principais mudanças incluem que, o Fundo passa a ser permanente e previsto na Constituição, o Fundeb foi criado em 2007, com validade até 31 de dezembro de 2020, caso não fosse renovado, o programa seria extinto. Além disso, ficou definido que o Fundo passará por uma revisão a cada 10 anos.
O Fundo, voltado à educação básica, é uma espécie de poupança que reúne impostos estaduais e municipais, além da contribuição da União que, pelas regras atuais, até o fim deste ano, deve arcar com 10% do valor final. Com a nova proposta, o aporte do governo federal deve aumentar, de forma escalonada, para 23%, até 2026. Já em 2021, a União passa a destinar 15% ao Fundeb. A partir daí, o aumento deve ser gradativo até alcançar o percentual definido na PEC.
Outro ponto é que 2,5% do total dos recursos de responsabilidade da União devem ser repassados aos entes sob o critério de bom desempenho no sistema nacional de avaliação de educação básica. A regra passa a valer a partir de 2022. Também ficou fixado que 5% do total da contribuição da União com o Fundeb seja reservado, exclusivamente, para a educação infantil, cujo foco são crianças de 0 a 5 anos. Em caso de falta de vagas em creches, o valor poderá ser repassado para instituições privadas sem fins lucrativos.
As regras do atual Fundeb estipulam que 60% dos recursos sejam destinados ao pagamento dos salários dos professores. O novo texto, prevê que o valor piso passe a ser de 70% e propôs a troca do termo ‘professor’ por ‘profissionais de educação’, isso é, passam a ser incluídas as auxiliares, secretárias e merendeiras. Outra alteração no documento ainda estabeleceu que o teto de despesas dessa natureza seja de 85%. O governo propôs que o teto fosse de 70%.
A relatora da PEC foi a Deputada, Professora Dorinha Rezende, que propõe também a mudança da forma de distribuição de recursos aos estados e distrito federal. Os 10% atuais seguem com o mesmo formato de distribuição, com base no número de estudantes matriculados na educação básica, dos recursos extras aprovados, 2,5% vão para municípios que apresentem bons resultados educacionais. Os outros 10,5% serão distribuídos conforme gasto municipal, o que beneficia cidades pobres em estados ricos.
Agora o texto segue para o Senado, onde também tem de ser aprovado com maioria qualificada em dois turnos. O novo Fundeb é considerado muito importante e prevê grandes transformações para a educação básica do país.