A Coordenadoria de Cadastro e Tributos informa aos aposentados e pensionistas, que está aberto o prazo para cadastramento da solicitação de isenção do IPTU para 2011.
Para ter direito ao benefício, o aposentado ou pensionista deve ser proprietário do imóvel de uso residencial, receber até 2,5 salários mínimos e apresentar no setor de Cadastro e Tributos o talão do IPTU, documento de identidade (RG), CPF e comprovante de benefício emitido pelo INSS.
Também tem direito a isenção o proprietário que tem sob sua responsabilidade pessoa portadora de deficiência permanente. Neste caso, o cidadão deve apresentar o talão do IPTU, RG, CPF e atestado médico comprovando a deficiência.
O prazo para solicitação encerra-se no dia 30 de novembro.