No dia (24) completou 21 anos a chamada Lei de Cotas (Lei 8.213 de 1991). Esta lei prevê em seu Artigo 93, que toda empresa com 100 ou mais funcionários deve destinar de 2% a 5% (dependendo do total de empregados) dos postos de trabalho a pessoas com alguma deficiência. Segundo o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Ântonio José Ferreira. "Ainda temos muitos desafios. Os maiores são superar ainda, os preconceitos e o desconhecimento que o empresário têm acerca das potencialidades e da capacidade da pessoa com deficência". Atualmente, existem cerca de 306 mil pessoas com deficiência formalmente empregadas no Brasil. Desse total, cerca de 223 mil foram contratadas beneficiadas pela Lei de Cotas.
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